Em janeiro de 2022, foi publicada a Recomendação CNJ nº 123, em cujo art. 1º é recomendada aos órgãos do Poder Judiciário: “I – a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas; II – a priorização do julgamento dos processos em tramitação relativos à reparação material e