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Foto do escritorJoão Paulo Lordelo

Como é a correção da segunda fase do concurso para Procurador da República? BAIXE O ESPELHO

Tenho recebido, com uma certa frequência, e-mails de pessoas questionando sobre a forma de correção das provas da segunda fase (dissertativas) do concurso para o cargo de Procurador da República (CPR). É certo que, em realidade, isso dependerá do rigor dos membros da banca, uma vez que se torna impossível estabelecer um padrão único de correção das questões da segunda fase. De qualquer modo, é importante dedicar algum momento, aqui no blog, para desmistificar um pouco isso.


Digo, por experiência própria, que me surpreendi muito (positivamente) com a forma de correção das provas no concurso que prestei (27CPR). Logo no primeiro dia, veio a bomba: a peça de Direito Constitucional seria uma ACP envolvendo Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Processual Civil e Execução Penal. Tive muita dificuldade com a administração do tempo e, por isso, acabei formulando os pedidos de maneira que considerei muito pobre na peça (o final dela foi muito corrido). Antes de sair o resultado, tinha certeza absoluta de que, se fosse para perder naquela fase, seria por conta da peça de Direito Constitucional, sobretudo em razão da má formulação dos pedidos e da pressa pra terminar. Eis a minha surpresa: tirei a nota máxima (40 pontos) na peça.


O que isso revela? Podemos tirar, ao menos, duas conclusões: a primeira, que nossas impressões nos enganam muito e, com frequência, achamos que fomos mal em uma prova, quando a realidade é outra. Isso tem um porquê. É que, quando terminamos uma prova, geralmente o que fica na mente (ou seja, o que não é esquecido) é justamente aquilo que nos pareceu mais difícil. O que nos é conhecido respondemos de pronto, sem grandes preocupações. A segunda conclusão: muitas vezes, os examinadores atentam menos a aspectos formais, valorizando mais o conteúdo das peças.


Para vocês terem uma noção mais realística, CLIQUEM AQUI e baixem o espelho de correção da minha dissertação de Direito Constitucional. Quando chegar o tempo, exploraremos ainda mais essa fase.


Um abraço e bom domingo!

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