Acesso à justiça: o que são Pontos de Inclusão Digital (PID)?
Tendo em vista a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça, a Resolução CNJ nº 508/2023 dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário. Cuida-se de aperfeiçoamento da Recomendação CNJ nº 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. O projeto de instalação de PIDs no Poder Judiciário tem como objetivo estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.
Como informado pelo CNJ, a ação “visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes”[1]. Ela contempla não apenas o atendimento de órgãos do Poder Judiciário, podendo também ofertar serviços de outros órgãos, a exemplo da advocacia pública, defensorias e Ministério Público.
O art. 1º da Resolução CNJ nº 508/2023 informa que "incumbe aos Tribunais instalar, na medida das suas disponibilidades e nos termos da presente Resolução, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição na localidade, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, com o objetivo de promover o acesso aos vários ramos da Justiça”.
Para tanto, “considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania” (parágrafo único).
Os PIDs serão divididos em 4 (quatro) níveis, de acordo com os serviços que oferecem: I – PID nível 0: com atendimento virtual de apenas 1 (um) ramo do Poder Judiciário; II – PID nível 1: com atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder Judiciário; III – PID nível 2: com atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 1 (um) dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível; IV – PID nível 3: com atendimento virtual de pelo menos 3 (três) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 2 (dois) dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinado à realização de perícias médicas; V – PID nível 4: com atendimento virtual de pelo menos 4 (quatro) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 3 (três) dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinado à realização de perícias médicas, e ainda atendimento de cidadania com a cooperação de entidades privadas e da sociedade civil (art. 2º).
[1] Cf. https://www.cnj.jus.br/sistemas-e-servicos/ponto-de-inclusao-digital-pid/. Acesso em 3 abr. 2024.
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