Como estudar para o próximo concurso do MPF (30º CPR)?
É de conhecimento geral que, em agosto deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou as regras para 30º concurso para procurador da República.
Se você pretende prestar o concurso, três pontos merecem sua atenção:
1º - Conforme divulgado pela PGR (AQUI), a previsão é ofertar 20 vagas em edital e reforçar a atuação em áreas estratégicas do MPF, sobretudo na Região Norte, onde historicamente há defasagem de membros da instituição. Em se tratando de uma previsão mínima, a tendência natural é de que as numerações superem esse número.
2º - A expectativa é que a primeira fase do processo seletivo seja realizada ainda em 2022.
3º - A comissão examinadora mudou sensivelmente, como já era de se esperar. Veja:
Surge, portanto, o seguinte questionamento: "como me preparar adequadamente?"
Inicialmente, é preciso levar em consideração o fato de alguns examinadores serem professores e autores de livros que são referência nacional e sempre foram recomendados por mim para provas de concursos em que a cobrança é densa (mesmo antes de se tornarem examinadores).
Assim, reitero aqui a recomendação do (i) Curso de Direito Constitucional, dos professores Paulo Gustavo Gonet Branco e Gilmar Ferreira Mendes; (ii) Curso de Direito Humanos e Curso de Direito Internacional Privado, do professor André de Carvalho Ramos; (iii) Curso de Direito Penal do professor Artur Gueiros. Reitero: independentemente de serem examinadores, tais obras são excelentes e muito completas. Não esqueça de atentar à lei e à jurisprudência (inclusive a internacional).
Seguindo nas indicações bibliográficas, no campo do Direito Eleitoral (uma matéria que causa muitas dúvidas quanto à fonte de estudo), recomendo fortemente a sinopse do professor Jaime Barreiros Neto (Ed. Juspodivm). Quanto às demais disciplinas, vale a consulta na aba superior deste blog.
Recomendo também que leiam os enunciados e orientações das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que podem ser buscadas no site de cada uma delas. Um exemplo é o Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas, da 6ª CCR (veja AQUI).
Destaco ainda o riquíssimo Blog do Vlad (AQUI), do amigo Vladimir Aras, professor de direito processual penal e procurador regional da República.
No mais, valem as considerações já feitas aqui neste blog!